Se você é um participante ativo ou autopatrocinado da Fundação Promon, faz contribuições de natureza previdenciária e é optante da declaração completa do IR, poderá abater da base de cálculo 100% de suas contribuições feitas ao longo do ano ao plano de previdência complementar, limitado ao percentual de 12% da sua renda tributável total.
Para saber se você já atingiu esses 12%, faça o seguinte cálculo:
Se ainda houve margem, o MultiFlex prevê duas maneiras para você aproveitá-la e fazer os abatimentos:
- Contribuição extra (parcela única) que pode ser feita até o dia 28 de dezembro, por meio de depósito bancário. Para saber como proceder, contate a FPPS, via fpps@promon.com.br.
- Contribuição mensal para o próximo ano. Essa contribuição lhe dará a possibilidade de abatê-la de seu rendimento tributável mensal, reduzindo assim o IR retido na fonte.
Neste caso, o resultado é imediato.
Mas atenção aos participantes autopatrocinados: a contribuição à previdência complementar só se torna despesa dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS.
Se você é funcionário de uma das patrocinadoras ou autpatrocinado da Fundação Promon e quer alterar ou iniciar sua contribuição mensal, clique aqui e veja como você deve proceder.
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