Por que não é possível fazer resgates parciais ou integrais da reserva previdenciária?

Alguns participantes ativos sugerem que o plano MultiFlex passe a dar a opção de resgate parcial ou integral das reservas individuais (em caso de necessidade pessoal) antes do momento da aposentadoria ou do desligamento do participante ativo de sua empresa. A impossibilidade de realização de resgates parciais ou integrais não é uma característica do regulamento do MultiFlex, mas sim uma imposição da legislação dos fundos de pensão. A Resolução CGPC nº 6/2003, a norma que define diretrizes para os resgates, determina que:

“Art. 19. Entende-se por resgate o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios.

Art. 20. O exercício do resgate implica a cessação dos compromissos do plano administrado pela entidade fechada de previdência complementar em relação ao participante e seus beneficiários.

.....

Art. 21. Parágrafo único. É vedado o resgate de recursos, oriundos de portabilidade, constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.

Art. 22. No caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício.”

Ou seja, a prática de resgates parciais, comum em planos abertos do tipo PGBL/VGBL (oferecidos pelas seguradoras e bancos) e em planos instituídos por entidades de classe, só é permitida nos planos patrocinados por empresas quando o participante se desliga da empresa e do seu plano. Este é o caso do MultiFlex, um plano patrocinado pelas empresas Promon e Logicalis. Com essa restrição, o legislador quer se assegurar que os recursos do plano tenham um fim efetivamente previdenciário, e não sejam direcionados para consumo imediato ou para investimentos de curto prazo. Resumindo, para o plano MultiFlex:

Se você tiver alguma dúvida sobre este tema, contate a Fundação Promon, fpps@promon.com.br.

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