Como a Previdência Social é pública, qualquer brasileiro, a partir de 16 anos, pode inscrever-se e pagar mensalmente a sua contribuição para assegurar os seus direitos aos benefícios. Os trabalhadores registrados com carteira assinada são obrigatoriamente inscritos na Previdência Social. Já os trabalhadores autônomos e os empresários precisam se inscrever e contribuir mensalmente e, neste caso, serão considerados contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria - como as donas de casa, os estudantes e os desempregados - pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
O trabalhador inscrito na Previdência Social é chamado de segurado. Existem seis tipos deles: os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais, os segurados especiais e os segurados facultativos. Para conhecer mais detalhes sobre os tipos de segurados da previdência social, assista ao vídeo a seguir.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Atualmente, a Previdência Social oferece os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte
- Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
- Salário-maternidade
- Salário-família
A concessão de cada benefício depende do cumprimento de algumas condições como, por exemplo, o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o trabalhador tenha direito a eles; idade mínima entre outros.
O período de carência é variável de acordo com o benefício solicitado e começa a ser contado conforme o tipo de atividade exercida, bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição à previdência. Clique aqui para saber detalhes sobre a carência exigida para os benefícios.
Para conhecer detalhes sobre cada um dos benefícios citados, clique aqui para acessar o portal da Previdência Social.
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