Os três pilares da Previdência Social

A Previdência Social é um direito previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, reclusão, morte e idade avançada. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

A Previdência Social no Brasil está composta por três pilares, que são: o Regime Geral de Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e o Regime de Previdência Complementar.

Os dois primeiros regimes, de caráter obrigatório, são operados por órgãos públicos, que recolhem contribuição e pagam, dentro do mesmo exercício financeiro, benefícios aos aposentados e pensionistas. A simultaneidade e a equivalência entre os valores recolhidos e os pagos a cada momento caracterizam o que se denomina regime de caixa. Ou seja, as contribuições dos trabalhadores são utilizadas para o pagamento dos benefícios dos assistidos.

A Previdência Complementar, regime que constitui o terceiro pilar do sistema previdenciário brasileiro, tem caráter facultativo e visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional, de acordo com sua respectiva necessidade e vontade. As entidades que administram o regime complementar recolhem as contribuições, aplicam o patrimônio acumulado e pagam os benefícios aos assistidos. A essa forma de financiamento, em que o pagamento dos benefícios depende também do rendimento do patrimônio, denomina-se regime de capitalização. Ou seja, as contribuições dos trabalhadores durante sua vida ativa são investidas e capitalizadas de forma a constituir uma reserva que será, por ocasião de sua aposentadoria, paga como benefício.


    Fonte: Ministério da Previdência Social - Cartilha do Participante

 

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_Site do Ministério da Previdência Social