Previdência fechada

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou fundos de pensão, são instituições sem fins lucrativos, constituídas na forma de sociedade civil ou fundação, que mantêm planos de previdência coletivos. São permitidas exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores públicos; e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

As EFPC são mantidas pelas contribuições do empregador e do empregado, que são vertidas aos respectivos planos de benefícios, para serem investidos e retornarem, na forma de renda, ao empregado no momento da aposentadoria.

Os planos nos quais há contribuição da empresa são denominados patrocinados, e a empresa, por sua vez, é chamada de patrocinadora. Os fundos são constituídos para administrar recursos recolhidos pelos trabalhadores e por suas empresas para o custeio dos planos de benefícios. Esses recursos integram a cesta de remuneração dos empregados e a totalidade dos recursos em poder das entidades pertence aos seus participantes.

Quando os fundos são oferecidos por associações ou entidades de classe, as chamadas instituidoras, o processo ocorre da mesma maneira, mas as contribuições serão feitas apenas pelos associados.

A Fundação Promon de Previdência Social é uma EFPC, criada em 1975, com o objetivo de administrar planos de previdência complementar para os funcionários das empresas patrocinadoras Promon S.A., Promon Engenharia Ltda., Promon Inteligens Estratégia e Tecnologia Ltda., Fundação Promon de Previdência Social, PromonLogicalis Tecnologia e Participações Ltda., PTLS Serviços de Tecnologia e Assessoria Técnica Ltda. e Promon Tecnologia e Participações Ltda. Clique aqui e conheça um pouco mais sobre a Fundação Promon.

Os planos de benefícios administrados pelas EFPC, a depender se seu regulamento, podem garantir, além da complementação à aposentadoria, proteção contra eventos não programados como morte, doença, invalidez, dentre outros.

As EFPC estão submetidas à legislação específica, e seu regime de funcionamento diferencia-se significativamente do regime das entidades abertas em diversos aspectos fundamentais, sendo talvez o principal deles o fato de não terem fins lucrativos. A fiscalização das entidades é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e regulada pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.

Os fundos de pensão, além de seus objetivos primordiais, de cunho nitidamente social, possuem uma função econômica relevante como investidores institucionais. Como grandes formadores de poupança, têm sido historicamente um pilar de sustentação do mercado de ações, mantendo extensas carteiras que contribuem para a estabilidade e investimentos das empresas desse mercado. Além disso, os fundos de pensão brasileiros financiaram os principais shopping centers do País e grande número de prédios comerciais, tendo sido, por muitos anos, fator de estabilidade no mercado da construção civil.

Esses investimentos, uma atividade-meio das entidades fechadas de previdência complementar, possuem assim o efeito político colateral de tornar os participantes de seus fundos participantes interessados na economia, no crescimento das empresas e do País.

Modalidades de planos

Os planos de previdência administrados pelas entidades fechadas são classificados em três modalidades: BD (Benefício Definido), CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável). Cada uma delas possui características próprias que lhes conferem maior vantagem de acordo com o perfil do grupo de participantes.

Plano de Benefício Definido

Os planos de benefício definido proporcionam um benefício de aposentadoria cuja fórmula de cálculo é conhecida pelo participante já no momento da adesão, e que leva em conta o tempo de serviço e a evolução salarial da pessoa durante sua vida laboral. O patrimônio acumulado com as contribuições dos patrocinadores e dos participantes não é individualizado, mas integra um fundo de natureza mutualista para o enfrentamento compartilhado dos riscos. O valor da contribuição é determinado anualmente pelo plano de custeio, de maneira suficiente para financiar os benefícios futuros, resultantes da fórmula previamente estabelecida no regulamento do plano.

Nessa modalidade de plano, a gestão do patrimônio exige que sejam perseguidas continuamente as metas atuariais, de modo que se alcance o valor do benefício previamente definido e compromissado com o participante.

Plano de Contribuição Definida

Esta modalidade de plano tem por objetivo proporcionar o benefício de aposentadoria, sem que haja a predeterminação de seu valor no regulamento. A contabilização das contribuições é realizada em contas individuais estruturadas conforme estabelecido no regulamento, à qual são acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras. A base de cálculo do valor futuro do benefício de aposentadoria corresponderá à totalidade das reservas acumuladas a partir dos valores vertidos a título de contribuição, do tempo de contribuição e dos rendimentos obtidos com os investimentos realizados.

O principal interesse do participante, portanto, é a performance financeira do plano, em especial dos rendimentos obtidos com os investimentos das contribuições, gestão financeira esta que é realizada pela entidade fechada de previdência complementar.

Plano de Contribuição Variável

Esta modalidade de plano apresenta características de benefício definido (BD) e contribuição definida (CD). Existem várias modelagens de planos e a mais comum é aquela em que os benefícios programados, na fase de acumulação ou na fase da atividade, tenham características de CD (contas individuais) e na fase de inatividade tenham características de BD (rendas vitalícias). Podem também oferecer para os casos de benefícios de risco (aqueles não previsíveis, como morte, invalidez, doença ou reclusão) um benefício definido.

Os planos da FPPS

A Fundação Promon de Previdência Social administra dois planos de previdência complementar: o Promon BásicoPlus, na modalidade BD, fechado para novas adesões desde 2005, e o Promon MultiFlex, na modalidade CD, que recebe, desde 2005, as inscrições dos funcionários das patrocinadoras do Grupo Promon. Saiba mais consultando Planos de benefícios da FPPS.

Estrutura e instrumentos constratuais das EFPC

A estrutura mínima organizacional de uma entidade fechada de previdência complementar é constituída por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, com as seguintes características e atribuições:

  • Conselho Deliberativo: Órgão colegiado representativo, instância máxima da entidade, responsável pela definição de seus objetivos, políticas e estratégias, bem como pela indicação dos integrantes de sua Diretoria Executiva.
  • Conselho Fiscal: Órgão responsável pela fiscalização e controle interno das atividades do fundo de pensão, cabendo-lhe opinar e zelar pelo bom andamento da gestão econômico-financeira dos planos de benefícios.
  • Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração financeira e patrimonial do fundo de pensão, executando e fazendo executar todos os atos necessários ao seu funcionamento.


A governança da Fundação Promon, adicionalmente aos agentes indicados acima, é composta também por um Conselho Consultivo e um Comitê de Investimentos. Clique aqui e conheça as responsabilidades e a composição desses órgãos.

Os principais instrumentos contratuais de uma entidade são:

  • Estatuto: toda EFPC tem Estatuto próprio. Ele é integrado por um conjunto de regras, com o objetivo de estabelecer as estruturas administrativas, os cargos e respectivas atribuições, além da forma de funcionamento da entidade. Clique aqui e conheça o Estatuto da Fundação Promon.
  • Regulamento do plano de benefício: todo plano de benefícios tem um regulamento, no qual estão definidas as regras contratuais que regem os direitos e as obrigações de cada participante e do respectivo patrocinador e/ou instituidor com o plano de benefícios. Conheça o regulamento do plano Promon MultiFlex, do plano Promon BásicoPlus e do plano de Gestão Administrativa (PGA). O PGA estabelece regras para a gestão administrativa dos planos de benefícios previdenciais, definindo critérios de custeio e despesas.