Previdência aberta

As entidades que operam no segmento aberto são sociedades anônimas – bancos e seguradoras –, que exercem suas atividades sempre com finalidade lucrativa. O acesso a esse segmento da previdência é facultado a qualquer pessoa, independentemente de vínculos profissionais ou associativos.

O funcionamento das Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) é autorizado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e normatizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Os planos previdenciários comercializados pelas entidades abertas podem ser de duas modalidades: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). São planos que permitem a acumulação de recursos por um prazo contratado, durante o qual o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pelo banco ou seguradora escolhida.

Embora tanto o PGBL como o VGBL permitam resgates antecipados sob algumas condições, de forma geral o contratante passa por duas fases: o período de investimento e o período de recebimento de benefício. O primeiro, chamado de período de diferimento do plano, corresponde à fase de formação de patrimônio, ou seja, de pagamento das contribuições. Já o período de recebimento (concessão) de benefício tem início a partir do momento que você escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado. A modalidade de recebimento dos recursos é definida pelo contratante, de acordo com o regulamento de cada plano, sendo possível resgatar a totalidade do patrimônio acumulado ou contratar um benefício (renda) de forma vitalícia ou por prazo determinado.

Diferença entre PGBL e VGBL

A principal distinção entre os dois tipos de planos está na forma de tributação.

No PGBL, é possível deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual, reduzindo, assim, o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição de IR. Esse benefício fiscal só é vantajoso para as pessoas que fazem a declaração completa de ajuste anual do Imposto de Renda e são tributadas na fonte. Quando do recebimento do resgate ou do benefício pago sob a forma de renda, a alíquota do IR incidirá sobre o montante total recebido, incluindo-se aí as contribuições e a rentabilidade.

O VGBL é ideal para quem faz a declaração simplificada de ajuste anual do Imposto de Renda ou não é tributado na fonte, pois as contribuições feitas ao plano não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Ele é indicado também para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Quando do resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total resgatado.

Custos e riscos

Como são produtos vendidos com finalidade lucrativa, é importante verificar as taxas de administração e de carregamento cobradas em cada plano e entidade, uma vez que taxas altas podem corroer a rentabilidade do investimento.

Segundo a legislação vigente, a taxa de carregamento não poderá superar 10% da contribuição efetuada para planos na modalidade contribuição variável e 30% para planos de benefício definido. Essas taxas podem ser antecipadas, ou seja, incidentes no momento do aporte; postecipadas, incidentes no momento da portabilidade ou resgates; ou híbridas, com cobrança tanto no ingresso quanto na saída dos recursos.

Por ser uma aplicação de longo prazo, além das taxas de administração e de carregamento, é também fundamental a avaliação da solidez da instituição financeira onde será aplicado o dinheiro. Caso haja algum problema, o banco ou a seguradora podem não honrar seus compromissos, resultando em prejuízos para o contratante.

 

 Para mais informações sobre previdência aberta, consulte:
_Perguntas mais frequentes sobre planos por sobrevivência