É bom saber quais são eles até para comparar os custos e fazer a melhor escolha
Os investimentos no mercado financeiro têm dois grandes custos principais: impostos e taxas. Os impostos são cobrados pelo governo e variam de investimento para investimento. Já no caso das taxas, elas são cobradas pelas instituições (bancos, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários) e variam de uma para a outra.
Em ambos os casos, é importante saber quais são as cobranças que podem existir, até para comparar os custos e fazer uma escolha que ajude seu dinheiro a render mais.
Conheça a seguir os principais impostos e taxas:
Principais impostos
O Imposto Sobre Operação Financeira (IOF) e o Imposto de Renda (IR) são os principais impostos que incidem sobre os investimentos financeiros. Em ambos os casos, a cobrança do imposto se dá sempre sobre o rendimento e não sobre o capital investido. Ou seja, caso você não tenha rendimento na sua aplicação, não haverá cobrança nem de IR, nem de IOF. Confira a seguir como funciona a tributação em cada caso.
Imposto de renda (IR)
A cobrança do IR varia conforme o investimento que você fizer. No site do Ministério da Fazenda, você pode encontrar mais informações sobre a tributação do IR para pessoa física. A seguir, temos um resumo das regras gerais para esse tributo.
Regras Gerais
Tipo de produto
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Tributação no resgate:
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Renda Fixa
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- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
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Fundos de Renda Fixa, Cambial e Multimercado
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Fundos classificados como de Longo Prazo pela CVM:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de classificados como de Curto Prazo pela CVM:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de mais de 180 dias;
TRIBUTAÇÃO SEMESTRAL: a cada seis meses (maio e novembro), uma tributação antecipada é cobrada, a conhecida “come-cotas”. O valor incide em 15% para fundos de longo prazo e 20% para aqueles de curto prazo. No resgate, você pagará apenas a diferença do valor do imposto devido, ainda não cobrado.
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Fundos de Ações
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Renda Variável
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Operações de Day Trade (resgate no mesmo dia da compra):
Outras operações:
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Imposto sobre operação financeira (IOF):
A cobrança do imposto segue a tabela regressiva de 96% a 3%, em caso de resgate em menos de 30 dias de aplicação. E a cobrança se dá dessa forma mesmo. Se sacar seu investimento no primeiro dia, paga 96% do rendimento de IOF; se sacar no segundo dia, 93%; no terceiro dia, 90%; e assim sucessivamente até o 29º dia, quando você paga 3% de IOF sobre o rendimento e depois disso não há mais a cobrança de IOF.
Principais taxas
Na hora de decidir qual instituição escolher, um fator decisivo pode ser o valor das taxas cobradas. Este é um ponto que você deve pesquisar com atenção, pois, ao longo do tempo, a economia em taxas pode fazer seu dinheiro render muito mais. Confira a seguir as principais taxas que podem ser cobradas pelas instituições financeiras:
- Taxa de administração: cobrada pelo serviço de administração do seu investimento.
- Taxa de custódia: cobrada pelo serviço de guarda do seu dinheiro.
- Taxa de corretagem: cobrada pelo serviço de compra e venda de ações.
- Comissões: uma proporção do seu rendimento, cobrada pelo serviço de gestão do seu investimento.
- Taxa de carregamento: cobrada sobre o valor de cada depósito realizado no investimento.
Pesquise e compare as taxas cobradas! Escolha sempre aquela instituição que te oferecer o melhor serviço, pelo melhor preço.
Link de acesso à matéria: https://comoinvestir.anbima.com.br/escolha/compreensao-do-mercado/principais-custos-sobre-os-investimentos/